Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:3117/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:ANTONIO DA SILVA CAMPOS - CPF: 30078903149
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS
8. Distribuição:4ª RELATORIA
9. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 274/2022-RELT4

10.1. Tratam os autos da fiscalização realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins - TO, sob a responsabilidade de Antônio da Silva Campos – Prefeito, no exercício de 2021.

10.2. Por meio do Despacho nº 653/2021 – RELT4 (evento 2), esta Relatoria determinou a cientificação do responsável, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentasse as medidas saneadoras das irregularidades constatadas pela equipe técnica, através da Análise Preliminar n° 121/2021 (evento 1).

10.3. A 4DICE procedeu a Análise de Defesa n° 23/2022 (evento 14) verificando que ainda se encontravam irregulares os itens das solicitações do Ofício n° 692/2021-RELT4 (evento 3), por conseguinte, a 4ª Relatoria, através do Despacho n° 382/2022 (evento 15), converteu o "Expediente de Acompanhamento" em "Representação", bem como procedeu a Intimação do responsável para que apresentasse esclarecimentos das impropriedades constatadas no Portal da Transparência, que foram ressaltadas no evento 15.

10.4. Conforme Certificado de Revelia n° 189/2022 (evento 20), o responsável foi considerado revel por até o presente momento não ter se manifestado, em seguida, a 4DIC, através da Análise de Defesa nº 72/2022 (evento 21), concluiu que as irregularidades não foram devidamente sanadas.

10.5. Mediante Parecer nº 854/2022 – PROCD (evento 22), o representante do Ministério Público de Contas, José Roberto Torres Gomes, opinou pelo conhecimento da presente Representação, e no mérito, por sua procedência, e aplicação de sanções cabíveis ao gestor, Sr. Antônio da Silva Campos, bem como pela remessa das informações contidas nos autos ao Ministério Público Estadual para providências.

10.6. Através do Despacho n° 873/2022 (evento 23), a Quarta Relatoria ante a inércia do responsável, determinou a citação por edital, com vista a preservar o contraditório e ampla defesa, todavia, o responsável permaneceu inerte frente as inconsistências, conforme Certificado de Revelia n° 417/2022 (evento 26).

10.7. A 4DICE, por meio de nova Análise de Defesa (evento 28), diante da revelia, constatou que não foram dirimidas as impropriedades apontadas, sugerindo a aplicação de sanções cabíveis ao responsável, por sua vez, o Ministério Público de Contas reiterou entendimento, através do Despacho n° 121/2022 (evento 30), do Parecer n° 854/2022 – PROCD (evento 22).

É o Relatório.

 

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 24/11/2022 às 10:35:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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